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Comissão Própria de Avaliação

O Artigo 11, da Lei nº 10.861, de 14/04/04, institui a Comissão Própria de Avaliação (CPA), com as seguintes atribuições:


Condução dos processos internos de avaliação;

Sistematização e prestação das informações solicitadas pelo MEC/INEP, obedecendo as seguintes diretrizes:

Constituição por ato do dirigente máximo da instituição;

Assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada, sem maioria absoluta de um dos segmentos;

Atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados.

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